Justiça do Acre condena Globo a indenizar família de sindicalista

Wilson Pinheiro

Altino Machado, Terra Magazine / Blog da Amazônia

“A juíza Ivete Tabalipa, da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, condenou a Rede Globo nesta terça-feira (21) ao pagamento de indenização por danos materiais fixados em 0,5% dos lucros auferidos com a minissérie “Amazônia – de Galvez a Chico Mendes”, de autoria da novelista acreana Glória Perez, exibida em 55 capítulos, entre janeiro e abril de 2007.

A decisão, publicada na edição do Diário da Justiça do Acre desta quarta, favorece parcialmente a nove herdeiros do sindicalista Wilson de Souza Pinheiro, o Wilsão, assassinado em Brasiléia (AC) na década dos 1980, com três tiros nas costas, no momento em que assistia o noticiário da TV, na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brasiléia (AC), do qual era presidente.

A magistrada decidiu que o valor da indenização terá que ser apurado em liquidação, devidamente corrigido pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês.

Não sendo possível a aferição dos lucros obtidos pela Rede Globo com a minissérie “Amazônia – de Galvez a Chico Mendes”,  a indenização será arbitrada em liquidação.

- Declaro resolvido o mérito, nos moldes do art. 269, I, do CPC. Face a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no importe de 10% (dez por cento) do valor da indenização, na proporção de 1/3 para a parte ré e 2/3 para os autores, observando quanto a estes a gratuidade judiciária deferida - escreveu na decisão a juíza Ivete Tabalipa.”
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