Jefferson deu cartada para ‘melar’ julgamento e levar prescrição para todos


Wálter Fanganiello Maierovitch, Terra Magazine / Sem Fronteiras

Contam os historiadores e os cronistas da época que o presidente Eurico Gaspar Dutra, — diante de uma dúvida–,  perguntava aos assessores jurídicos o que estava escrito no “Caderninho”.

O tal “Caderninho”, como todos os assessores consultados sabiam, era a recém-promulgada Constituição de 1946. A que substituíra a da ditadura do Estado Novo.

Dutra queria ser, –para usar a expressão em modo à  época–, um legalista. Um soldado da Constituição, como ele afirmava e por ser um militar reformado e ex-ministro da Guerra de Getúlio. E era necessário o “Caderninho”, a ponto de Dutra portar um exemplar no bolso,  porque o Brasil tinha acabado de sair da ditadura Vargas e de fazer a sua Constituição democrática. Àquela, de 1946, aniquilada pelo golpe militar.

Deixar alguém fora da ação penal, — como pateticamente bradou da tribuna do Supremo Tribunal Federal STF o advogado de Roberto Jefferson,  estaria previsto no “Caderninho” ??????

O nosso direito-constitucional processual consagra, no devido processo,  o princípio da indivisibilidade da ação penal. Trocado em miúdos isso quer dizer que a ação penal deve ser proposta contra todos os que cometeram a infração penal. O ministério público,portanto, não pode escolher apenas alguns que praticaram crime, mas todos os conhecidos, identificados.”
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