Escárnio

Saul Leblon, Carta Maior

“A maior rede de televisão do país contrata uma pesquisa sobre a disputa eleitoral em São Paulo; omite o resultado esfericamente desfavorável a seu candidato no telejornal de maior audiência.

O relator de um julgamento polêmico contra o maior partido de esquerda da América Latina estabelece um calendário desfrutável e acopla os trabalhos ao processo eleitoral em curso; na véspera do primeiro turno oferece as cabeças de algumas das principais lideranças partidárias à boca de urna; agora, alega consulta médica --na Alemanha-- para acelerar o anúncio das penas, 48 horas antes do 2º turno.

O candidato do conservadorismo em baixa nas pesquisas age com deselegância contra jornalistas, dispara ofensas no ar e boicota desairosamente os que não seguem a pauta de sua conveniência.

Os editoriais e colunistas da indignação seletiva emudecem miseravelmente.

Reunida no país, a 68º assembleia geral da SIP, diretório interamericano da mídia conservadora, emite um balanço no qual denuncia ' o cerco à liberdade de imprensa' por parte de governos latino-americanos.

O alvo principal da SIP é a Lei dos Meios da Argentina, na qual a radiodiodifusão é definida como atividade a serviço do direito à informação e não um simples negócio, portanto, imiscível com a natureza do monopólio que aborta a pluralidade e o discernimento crítico daí decorrente.

A lei argentina coíbe expressamente qualquer forma de pressão ou punição a empresas ou instituições em função de sua opinião ou linha editorial, desde que pautadas pelo respeito ao estado de direito democrático e pela observação dos direitos humanos.

A lei argentina diz que o Estado tem o direito e o dever de exercer seu papel soberano que garanta a diversidade cultural e o pluralismo das comunicações.”
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