O poder da mídia, contradições e (in)certezas

Venício A. de Lima, Observatório da Imprensa

“Apesar da certeza arrogante com que alguns “pesquisadores” nos oferecem interpretações sobre a influência da grande mídia – ou da inexistência dela – tanto no funcionamento das instituições republicanas como no comportamento coletivo – ou no comportamento do que se chama de “opinião pública” –, os dias que correm oferecem razões de sobra para muita reflexão e humildade.

Alguns exemplos reveladores:

1. É difícil acreditar que a posição unânime da grande mídia favorável à condenação de todos os réus, por todos os crimes a eles imputados pelo Ministério Público na Ação Penal nº 470, ao longo dos últimos sete anos, não tenha exercido influência importante no resultado do julgamento no STF.

Dito de outra forma: tivesse a grande mídia, desde a primeira denúncia, em 2005, pautado sua cobertura pelo princípio constitucional da “presunção de inocência” em relação a todos os réus e a todas as acusações, o resultado do julgamento teria sido o mesmo?

Supondo que a resposta correta a essa pergunta seja “dificilmente”, estaremos admitindo a influência direta da grande mídia sobre o Judiciário, vale dizer, um dos três poderes da República.

Nova visibilidade

2. A se confirmarem os resultados ainda pendentes no segundo turno das eleições municipais, será possível afirmar que o julgamento da Ação Penal nº 470 não produziu o resultado esperado (desejado) pela grande mídia e pelos partidos de oposição [ao governo Dilma e ao governo anterior do presidente Lula]. Isto é, apesar de anos seguidos de “julgamento e condenação pública” de quadros dirigentes do PT e de alguns de seus partidos aliados, candidatos desses partidos venceram disputas em cidades-chave e tiveram expressivo número de votos em todo o país.”
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