Roberto Gurgel desmoraliza MPF


Eduardo Guimarães, Blog da Cidadania
 
“A Constituição de 1988 dotou o Ministério Público do Brasil de funções, competências e garantias sem precedentes em relação às Constituições anteriores. As prerrogativas conferidas à instituição pelo texto constitucional por certo permitiram um significativo avanço de nossa ainda imberbe democracia. Contudo, o MP brasileiro se encontra sob ameaça.

O Ministério Público Federal (MPF) é parte do Ministério Público da União (MPU), também composto pelos Ministérios Públicos do Trabalho, Militar, do Distrito Federal e de Territórios (MPDFT). Juntos, MPU e Ministérios Públicos Estaduais formam o Ministério Público Brasileiro.

Atribuições e instrumentos do Ministério Público estão previstos no artigo 129 da Constituição, no capítulo “Das funções essenciais à Justiça”. Funções e atribuições do MPU estão na Lei Complementar nº 75/93.

Os leitores deste blog por certo já leram, nos preâmbulos das representações ao MPF aqui publicadas, que “O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88)”.
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