Cláudio Lembo, Terra Magazine / Blog do
Cláudio Lembo
“Em tempos passados, aprendeu-se que toda a
personalidade pública exerce função pedagógica. A sociedade acompanha seus atos
e palavras na busca de aprendizado. Lição cívica.
Nos últimos dias, no entanto,
personalidades de dois Poderes da República foram além dos limites de suas
atribuições. Alguns exorbitaram nas palavras. Outros, em procedimentos
nitidamente provocatórios.
Um horror. Espera-se que, no último fim de
semana, os autores de bravatas e de processos legislativos exóticos tenham
realizado uma reflexão profunda.
Voltem as personalidades à normalidade
institucional e não mais utilizem as instituições para objetivos
político-partidários, desconformes com os princípios constitucionais.
Ao invés de troca de farpas, seria oportuno
que ambos os Poderes em conflito – Legislativo e Judiciário – examinassem
efetivamente procedimentos superados e os afastasse do sistema legal.
Já é momento do Supremo Tribunal Federal se
conscientizar da importância de alterar sua competência. Quando dos trabalhos
constituintes dos anos 80, ministros desejaram preservar a ampla competência da
Corte.
Foram vitoriosos. Vitória, todavia, de
Piro. Uma falsa vitória. O Supremo Tribunal Federal estaria mais confortável se
fosse tão-somente uma Corte Constitucional.”
Artigo Completo, ::AQUI::
Comentários
Não à toa, considero certos supremos togados como moleques. Não se trata de xingamento, trata-se da constatação de um fato. Além de não se comportarem como cidadãos adultos, não terem a compostura que a posição social e política exige, fazem declarações e assumem comportamentos que em algumas sociedades seriam considerados crimes políticos (bastam os famosos casos do grampo que não houve -sem trocadilhos- e da bravata de "chamar às falas" o Presidente da República). E estes são apenas dois exemplos deploráveis de um só supremo boquirroto e bicudo.
O autor do texto não quis mencionar os discursos abestalhados de certos supremos togados durante a farsa da AP470. Talvez o autor estivesse se precavendo por falta de PROVAS nos anais da tal corte. As provas dos crimes de difamação, calúnia e as agressões à justiça e ao Direito gravadas naquela ocasião foram retiradas pelos supremos inquisidores.
Breve veremos as fuças de alguns deles ilustrando papéis higiênicos.