Texto apresentado
por Requião havia
sido aprovado pela
CCJ em março de 2012
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“Texto prevê dois meses para pedir uma
resposta aos veículos de comunicação e poderá ser feita individualmente.
Senadores rejeitam possibilidade de censura
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
do Senado
aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto que estabelece regras para a
concessão de direito de resposta na imprensa. De autoria do senador Roberto
Requião (PMDB-PR), ele prevê a veiculação a quem se sentir ofendido por matéria
publicada em jornais, radios, emissoras de televisão e internet. O texto agora
será analisado pelos senadores em plenário.
O texto havia sido aprovado
em março do ano passado pela comissão, em caráter terminativo. Ou seja, seria
enviado direto para a Câmara, sem precisar passar pelo plenário. No entanto, um
recurso apresentado na época acabou forçando uma nova apreciação no Senado. Emendas
foram apresentadas e depois remetidas à CCJ. Hoje, elas foram analisadas.
Pela proposta, o direito de resposta deve
ser exercido no prazo de sessenta dias. Ainda segundo o projeto de lei, a
resposta poderá ser exercida individuamente em cada veículo que publicou
matéria ou reportagem considerada ofensiva. O relator da proposta, senador
Pedro Taques (PDT-MT), acatou quatro emendas. Uma, proposta pelo senador
Randolfe Rodrigues (Psol-AP), assegura o direito de resposta do ofendido, ainda
que tenha havido retratação ou reparação espontânea pelo próprio meio de
comunicação.
As outras três foram elaboradas por Aloysio
Nunes Ferreira (PSDB-SP). A primeira estabelece que o termo inicial para
apresentação de pedido de direito de resposta seja a última, e não a primeira
publicação, no caso de matérias repetidas. Outra preserva a simetria do direito
de resposta com a ofensa proferida, e não com o tempo ou espaço de toda a
matéria jornalística.
Originalmente, a proposta previa que a
resposta atenderia os seguintes critérios: se praticada em mídia escrita ou na
Internet, a resposta teria o destaque, a publicidade, a periodicidade e a
dimensão da matéria que a ensejou; se praticado em mídia televisiva, a resposta
teria o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a
ensejou, acrescida de três minutos; e se praticada em mídia radiofônica, a
resposta teria o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da
matéria que a ensejou, acrescida de dez minutos.
Por fim, Taques também acatou emenda do
tucano que determina, via de regra, que caso a ofensa seja publicada em veículo
de circulação periódica, a publicação da resposta ou retificação será na edição
subsequente à da ofensa. Apenas em casos excepcionais será possível a
divulgação da resposta em edição extraordinária.
Tanto o relator quanto o autor da proposta,
senador Roberto Requião (PMDB-PR), ressaltaram que a medida não se trata de
censura. “Trata-se de regulamentação da Constituição”, afirmou Tarques. “Hoje
não existe direito de resposta”, reforçou Requião. A proposta foi apresentada
depois da lacuna deixada pela Lei de Imprensa 5.250/67, considerada
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Era a norma que
regulamentava o direito de resposta no país.”
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
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