CCJ do Senado aprova regras sobre direito de resposta


Texto apresentado por Requião havia
sido aprovado pela CCJ em março de 2012

Texto prevê dois meses para pedir uma resposta aos veículos de comunicação e poderá ser feita individualmente. Senadores rejeitam possibilidade de censura


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto que estabelece regras para a concessão de direito de resposta na imprensa. De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), ele prevê a veiculação a quem se sentir ofendido por matéria publicada em jornais, radios, emissoras de televisão e internet. O texto agora será analisado pelos senadores em plenário.

O texto havia sido aprovado em março do ano passado pela comissão, em caráter terminativo. Ou seja, seria enviado direto para a Câmara, sem precisar passar pelo plenário. No entanto, um recurso apresentado na época acabou forçando uma nova apreciação no Senado. Emendas foram apresentadas e depois remetidas à CCJ. Hoje, elas foram analisadas.

Pela proposta, o direito de resposta deve ser exercido no prazo de sessenta dias. Ainda segundo o projeto de lei, a resposta poderá ser exercida individuamente em cada veículo que publicou matéria ou reportagem considerada ofensiva. O relator da proposta, senador Pedro Taques (PDT-MT), acatou quatro emendas. Uma, proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), assegura o direito de resposta do ofendido, ainda que tenha havido retratação ou reparação espontânea pelo próprio meio de comunicação.

As outras três foram elaboradas por Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). A primeira estabelece que o termo inicial para apresentação de pedido de direito de resposta seja a última, e não a primeira publicação, no caso de matérias repetidas. Outra preserva a simetria do direito de resposta com a ofensa proferida, e não com o tempo ou espaço de toda a matéria jornalística.

Originalmente, a proposta previa que a resposta atenderia os seguintes critérios: se praticada em mídia escrita ou na Internet, a resposta teria o destaque, a publicidade, a periodicidade e a dimensão da matéria que a ensejou; se praticado em mídia televisiva, a resposta teria o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou, acrescida de três minutos; e se praticada em mídia radiofônica, a resposta teria o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou, acrescida de dez minutos.

Por fim, Taques também acatou emenda do tucano que determina, via de regra, que caso a ofensa seja publicada em veículo de circulação periódica, a publicação da resposta ou retificação será na edição subsequente à da ofensa. Apenas em casos excepcionais será possível a divulgação da resposta em edição extraordinária.

Tanto o relator quanto o autor da proposta, senador Roberto Requião (PMDB-PR), ressaltaram que a medida não se trata de censura. “Trata-se de regulamentação da Constituição”, afirmou Tarques. “Hoje não existe direito de resposta”, reforçou Requião. A proposta foi apresentada depois da lacuna deixada pela Lei de Imprensa 5.250/67, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Era a norma que regulamentava o direito de resposta no país.”
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Comentários