Paulo Victor Chagas, Agência Brasil
O documento, que trata de
ações “extraterritoriais de Estados em matéria de coleta de dados,
monitoramento e interceptação de comunicações” foi aprovado pelos 193
Estados-Membros das Nações Unidas na tarde de hoje.
Segundo a resolução adotada
pela ONU, as pessoas devem ter garantidos, no ambiente digital, os mesmos
direitos que têm fora dele. As normas internacionais que fundamentaram a
proposta conjunta são o Artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Artigo 17
do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos - que mencionam
o direito à privacidade, a inviolabilidade de correspondência e a proteção
contra ofensas.
Para o Ministério das
Relações Exteriores, a decisão da Assembleia Geral da ONU “demonstra o
reconhecimento, pela comunidade internacional, de princípios universais
defendidos pelo Brasil, como a proteção do direito à privacidade e à liberdade
de expressão”.
De acordo com o Itamaraty, outra inovação
da proposta adotada pela ONU é o reconhecimento dos direitos dos dados dos
cidadãos tanto offline (fora da internet) como online. “Prevê, ainda, passos
para dar continuidade ao diálogo e aprofundar discussões ao longo dos próximos
meses, no âmbito das Nações Unidas, sobre o direito à privacidade nas
comunicações eletrônicas”, informa a nota.”
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